A qualidade e necessidade de velocidade processual leva importancia deste profissional de forma impar para a justiça brasileira, onde o Perito Judicial é o técnico, ou especialista que opina sobre questões que lhe são submetidas pelas partes, ou pelo juiz com a finalidade de elucidar fatos que auxiliem o julgador a formar sua convicção.

Toda via o magistrado, neste caso o Juiz não tem obrigação de conhecer, por exemplo, medicina, por isso convoca o profissional perito judicial médico; engenharia, perito judicial engenheiro, biomedicina, perito judicial biomédico, e assim sucessivamente; chama, ao processo, peritos judiciais de cada profissão, tantos quantos sejam necessários para deslindar a lide; para formar um juízo sobre o assunto. Para o exercício das funções de Perito Judicial, o profissional deverá estar registrado no Conselho de Classe de sua jurisdição e precisa estar em dia com as obrigações para com o seu respectivo órgão de Classe.